
Seguro de condomínio não é opção do síndico: é obrigação prevista em lei. O Código Civil, no artigo 1.346, determina que toda a edificação seja segurada contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial. A convenção do condomínio costuma detalhar e reforçar essa exigência.
Duas consequências práticas que o síndico precisa conhecer:
Mais do que cumprir a lei, o seguro protege o patrimônio de todos os condôminos: se um incêndio ou outro sinistro grave atingir o prédio, é a apólice que garante a reconstrução — e não um rateio impagável entre os moradores.
A Familiar cuida de seguros de condomínio em Porto Alegre com atendimento direto ao síndico e à administradora: 20 anos de corretora, 38 anos de mercado do fundador e três gerações de clientes das mesmas famílias.
Cobertura básica (a obrigatória):
Isso não substitui o seguro individual de cada morador: o do condomínio protege a estrutura; o residencial protege o que está dentro do apartamento. Os dois se complementam.
Coberturas opcionais que valem a pena avaliar:
Muitos condomínios renovam a mesma apólice há anos sem revisar valores. Isso cria dois riscos: pagar por coberturas que não fazem sentido — ou, pior, descobrir num sinistro que o valor segurado ficou abaixo do custo real de reconstrução. A gente faz essa revisão sem compromisso: compara o que o condomínio tem hoje com o que ele realmente precisa.
Em seguro de condomínio, trabalhamos com a Porto Seguro — a maior parceira da Familiar, do grupo onde concentramos 70% dos nossos negócios e que tem no condomínio um de seus produtos mais completos — e também com Allianz, HDI e Tokio Marine, seguradoras especialistas em produtos para condomínios.
Seguro de condomínio é obrigatório?
Sim. O artigo 1.346 do Código Civil exige que toda a edificação seja segurada contra incêndio ou destruição, total ou parcial. A responsabilidade de contratar é do síndico, e a convenção do condomínio costuma reforçar e detalhar essa obrigação.
Quem contrata o seguro do condomínio?
O síndico, em nome do condomínio — por conta própria ou via administradora. O custo entra no orçamento condominial e é rateado entre os condôminos na taxa mensal.
O seguro do condomínio cobre o interior do meu apartamento?
Em regra, a apólice do condomínio protege a edificação e as áreas comuns. O conteúdo do seu apartamento (móveis, eletrônicos, bens) precisa de um seguro residencial próprio — a gente também cuida disso.
O que acontece se o condomínio não tiver seguro?
Além de descumprir a lei e a convenção, o condomínio fica exposto: num sinistro grave, o prejuízo é rateado entre todos os condôminos, e o síndico pode ser responsabilizado pela omissão.
Quanto custa o seguro de condomínio?
Depende do valor de reconstrução da edificação, do número de unidades e das coberturas escolhidas. Rateado entre os condôminos, costuma pesar pouco na taxa mensal. Peça uma cotação pelo WhatsApp.
Síndico, revise o seguro do seu condomínio. Chame a gente no WhatsApp: (51) 9 9312-8785 — atendimento com a FAM I.A. e nossa equipe humana. Se preferir, ligue: (51) 3250-1051.